Legislação e Regimentos dos Conselhos

Conheça algumas leis que regem as atividades do Conselho Municipal de Saúde:

  • Conselho  Municipal de Saúde

Legislação Municipal

Regimento Interno Conselho Municipal de Saúde de Curitiba - aprovado em 2015 - Atualizado em 26/11/2019

Decreto Municipal 941/2023 Composição do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2020/2023

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art. 196 - "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Art. 198 - Cria o Sistema Único de Saúde mediante as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendidos o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

LEI FEDERAL 8.080/90 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - ART 15º): Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e da gestão financeira.

LEI FEDERAL 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde. Institui e define os Conselhos de Saúde. Aponta como sendo da competência desses Conselhos: "Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos e financeiros" (art. 1º). Define que o Conselho deve ter o caráter "permanente e deliberativo" a sua composição e a representação paritária dos usuários nos Conselhos e nas Conferências.

RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARARÁ (ART. 167-172): dispõe sobre a questão da saúde.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO/90 (ART. 157/161): trata da questão da Saúde e prevê a criação da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde.

LEI ORDINÁRIA 14.766 - 10 de dezembro de 2015 - altera dispositivos da Lei 7.631, de 17 de abril de 1991, que autoriza a Constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Lei Estadual 10.913: cria o Conselho Estadual de Saúde do Paraná.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

RESOLUÇÃO 541 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 - aprova diretrizes para referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 da União.

RESOLUÇÃO 554 CNS - DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - aprova diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012.

 


 

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