Doenças de Notificação Obrigatória

 DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA/OBRIGATÓRIA

 A vigilância epidemiológica tem como finalidade fornecer subsídios para execução de ações de controle de doenças e agravos (informação para a ação) e, devido a isso, necessita de informações atualizadas sobre a ocorrência dos mesmos. A principal fonte destas informações é a notificação de agravos e doenças pelos profissionais de saúde.

A escolha das doenças e agravos de notificação compulsória obedece a critérios como magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle, sendo a lista periodicamente revisada, tanto em função da situação epidemiológica da doença, como pela emergência de novos agentes e por alterações no Regulamento Sanitário Internacional.
Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).

 DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA/OBRIGATÓRIA

A principal fonte destas informações é a notificação de agravos e doenças pelos profossionais de saúde.

A PORTARIA GM N. 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 do Ministério da Saúde apresenta a relação vigente de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, devendo ser notificados todos os casos suspeitos ou confirmados.

A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

Anexo I - Lista Nacional de Notificação Compulsória 2016

 Objetivos 

- Detectar casos e/ou surtos de doenças para a adoção de ações oportunas e custo-efetivas.

- Aumentar a sensibilidade na confirmação de doenças e agravos de notificação.

- Melhorar a oportunidade no diagnóstico, tratamento, notificação e instituição de medidas epidemiológicas de controle em caso de doenças e agravos de notificação.

- Ampliar a definição etiológica das doenças.

- Detectar doenças emergentes e reemergentes.

- Fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica local.

- Avaliar o impacto das medidas aplicadas.

 

COMO E ONDE NOTIFICAR EM CURITIBA 

Agravos de notificação em até sete dias devem ser informados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de acordo com a área de localização do serviço. Deve ser preenchida ficha de notificação e posteriormente conforme o agravo ficha de investigação específica.
Os casos suspeitos notificados serão acompanhados pela Vigilância Epidemiológica para apoio na investigação e confirmação ou descarte dos casos.

Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser  notificados  à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-9356 ou 9961-5194.


Doenças em animais (primatas não humanos, cães, aves, equinos, morcegos, roedores silvestres) devem ser notificadas através do telefone 156.
Dúvidas podem ser também encaminhadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.