CNES

 
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES
 
O CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000 e passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.
Desde 2004 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definiu a obrigatoriedade de cadastro junto ao CNES de todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviço através de contrato com operadoras de saúde.
 
QUEM DEVE FAZER O CADASTRO NO CNES / CURITIBA?
Somente os estabelecimentos de saúde HUMANA com sede na cidade de Curitiba, de acordo com a portaria nº 1.646 de 02/10/2015, Art 3º, item 2, define ”estabelecimento de saúde": espaço físico delimitado e permanente onde são realizados ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica”.

O número de CNES é gerado para estabelecimento (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), e neste cadastro são vinculados profissionais da saúde (Autônomo - Pessoa Física, Autônomo - Pessoa Jurídica, Vínculo Empregatício – CLT entre outros). São considerados para o cadastro: os sócios, os profissionais autônomos, os colaboradores que tenham registro em conselho de classe da saúde e façam parte do corpo clínico.

Verifique abaixo qual a situação se adequa ao seu estabelecimento:

Tipo de cadastro

Informações

Passo a passo

 

 

 

 

 

CADASTRO DE ESTABELECIMENTO PESSOA FÍSICA

CPF

Estabelecimentos de saúde que não possuam uma empresa (Pessoa Jurídica) constituída, ou seja, o cadastro do estabelecimento será realizado no CPF do profissional. 
Será um consultório próprio com apenas um profissional ou também para os casos de locação de sala ou horário em estabelecimentos, mas que não atendam pelos convênios da empresa deste estabelecimento.
No caso de dois ou mais Profissionais Autônomos (Pessoa Física) que dividem o mesmo consultório, cada profissional deverá ter o seu Alvará de Consultório, sua Licença Sanitária (no seu CPF) e seu próprio CNES.
Somente o profissional deste CPF será vinculado ao cadastro deste estabelecimento.
Do estabelecimento:
-> Fichas: De 1 a 17 (1, 2, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17) com todos os campos marcados em amarelo preenchidos; carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico (Campo Diretor da Unidade)“Preencha apenas as fichas que se enquadram no seu tipo de estabelecimento”.
-> Documentação: Licença Sanitária de pessoa física do endereço do estabelecimento, dentro do prazo de validade ou protocolo da mesma (Resolução SMS nº 2, de 23/07/2018)Obs: Informar no corpo do e-mail os Dias e Horário de Funcionamento do Estabelecimento. 

Do profissional DA SAÚDE:
-Ficha de vinculaçãocom todos os campos preenchidos; carimbada e assinada pelo profissional (Campo Diretor da Unidade). “EM PDF”. Obs: A vinculação será sempre Autônomo- Pessoa Física para este tipo de cadastro pelo CPF.
-> Documentação: Carteira do conselho de classe (CRM, COREN, CRO...).
*Encaminhar a documentação - (“EM PDF”) para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 
Clique aqui o Link para as Fichas do Estabelecimento.
Clique aqui o Link para Tabela de Forma de Contratação

CADASTRO DE ESTABELECIMENTO PESSOA JURÍDICA

CNPJ

São todos os estabelecimentos de saúde que possuam uma empresa (Pessoa Jurídica- CNPJ) constituída.
É responsabilidade do estabelecimento vincular os profissionais que fazem parte do corpo clínico (atendendo pelos convênios da empresa), os sócios (que atenderem no estabelecimento) e os colaboradores que tenham registro em conselho de classe da saúde e façam parte do corpo clínico.
Poderão ser hospitais, clínicas, policlínicas, homecare, consultórios isolados, laboratórios, farmácias, entre outros...

Profissionais de saúde que poderão ser vinculados ao cadastro deste estabelecimento, sob responsabilidade do seu responsável técnico
:
-> Sócios da empresa que atendam no estabelecimento: Terão vínculo como Autônomo e Pessoa Jurídica, com o CNPJ da empresa.
-> Colaboradores da saúde contratados pela empresa: Terão vínculo empregatício – como celetista, vínculo público, Contrato Temporário, entre outros com registro em conselho de classe da saúde...
-> Profissionais que atendam pelo convênio da empresa: Terão vínculo como autônomo, podendo ser Pessoa Física (caso não possuam sua própria empresa – CNPJ) OU Pessoa Jurídica (caso o profissional tenha sua própria empresa – CNPJ- para tributação do Imposto de Renda).
Do estabelecimento:
-> Fichas: De 1 a 17 (1, 2, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17) com todos os campos marcados em amarelo preenchidos; carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico (Campo Diretor da Unidade). “Preencha apenas as fichas que se enquadram no seu tipo de estabelecimento”.
 Documentação:
-> Licença Sanitária de pessoa jurídica dentro do prazo de validade ou protocolo da mesma (Resolução SMS nº 2, de 23/07/2018).
-> Comprovante do registro da empresa no conselho de classe com a informação de qual profissional responsável técnico (se for CRM não se faz necessário, pois obtém-se pelo site do conselho).
Obs: Informar no corpo do e-mail os Dias e Horário de Funcionamento do Estabelecimento.
 
Do(s) profissional(ais) DE SAÚDE:
-> Ficha de Vinculação: Para cada profissional que será vinculado ao estabelecimento, com todos os campos preenchidos, carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico (Campo Diretor da Unidade).

Documentação:

-> Carteira do conselho de classe de cada profissional (CRM, COREN, CRO...).
 
Clique aqui o Link para as Fichas do Estabelecimento.
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CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PESSOA JURÍDICA - COMPLEXOS

Clínicas de Nefrologia, Quimioterapia e Radioterapia, Hemoterapia, Hospitais (com leitos) e Cooperativas, e outros não especificados acima, sugerimos entrar em contato com a SMS-CNES (Telefone 3350- 9321 e 3350-9324), que mantém uma equipe de auditores para orientações e esclarecimentos.
Clique aqui o Link para as Fichas do Estabelecimento “Completo"
Clique aqui o Link para Tabela de Forma de Contratação.

Roteiros:

SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO PROFISSIONAou ESTABELECIMENTO

Envie por e-mail um ofício contendo o nº do CNES, Nome Fantasia e justificativa desta solicitação, com assinatura do Responsável Técnico OU solicite a desativação pelo site conforme link abaixo.

Clique aqui Link do Roteiro de solicitação de desligamento.

CONSULTA DO CADASTRO NO SITE

A pesquisa do CNES pode ser feita pelo site cnes.datasus.gov.br. As alterações feitas no cadastro do CNES na base do município estarão disponíveis neste site após aproximadamente 10 dias.

Clique aqui o Link do Roteiro da consulta do CNES-DATASUS

Perguntas e respostas frequentes:

 - Quanto à ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: Para atualização (mudança de endereço, alteração de CNPJ, nome fantasia/empresarial): enviar nova documentação do estabelecimento (Licença Sanitária e comprovação do registro da empresa no Conselho de Classe) e a Ficha 6 – Estrutura Física (caso tenha ocorrido alteração deste item) com assinatura do Responsável Técnico.                                      

- Quanto à solicitação de MUDANÇA DE ENDEREÇO, ALTERAÇÃO DE CNPJ, NOME FANTASIA/EMPRESARIAL: Enviar nova documentação do estabelecimento (Licença Sanitária e comprovação do registro no Conselho de Classe) e a Ficha 6 – Estrutura Física (com assinatura do Responsável Técnico) caso tenha ocorrido alteração deste item. Vide documentação do estabelecimento.

- Quanto à solicitação de solicitação de INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO CADASTRO DE UM ESTABELECIMENTO JÁ EXISTENTE NO CNES: Enviar documentação do profissional listada no Link para documentação necessária para o Cadastro CNES PJ ou PF conforme o caso.

- Quanto à solicitação de ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO VIA E-MAIL: Após juntar toda a documentação descrita acima, digitalize-a em formato de PDF e envie-a para o endereço de e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., Havendo dúvidas com a documentação ligue para 3350-9324 ou 3350-9321.

    De acordo com a portaria 1.646 de 02/10/2015, nos artigos 7º e 8º:

  • Art 7º “a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou administrativos” 
  • Art 8º “os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento toda e qualquer mudança de situação relativa a si.”

Os cadastros serão realizados de acordo com a demanda e disponibilidade da equipe. Consideraremos finalizado o cadastro depois que assinarem e carimbarem no campo Diretor da Unidade as três fichas que enviaremos por e-mail. A transmissão dos dados para atualização do mesmo no site do CNES DATASUS pode demorar até dez dias úteis.

ENDEREÇO: Secretaria Municipal da Saúde - Rua Francisco Torres (esquina com Av. Sete de Setembro), 830, 6º andar, sala 602, Tel 3350-9324 e 3350-9321.