Orientações


ORIENTAÇÕES:
1)    Caso seja RENOVAÇÃO DE ALVARÁ, não necessita análise e aprovação do referido projeto arquitetônico se os ramos já estavam no alvará anterior.
2)    Se o estabelecimento é existente (já possui projeto aprovado) e está sendo feita uma alteração no contrato social, ou atualização de ramos no alvará, basta solicitar isenção de  aprovação de projeto arquitetônico junto ao Distrito Sanitário que faz a inspeção anual. Para requerer esta isenção é necessário entrar no  site: www.saude.curitiba.pr.gov.br, link: requerimentos / Requerimento e Orientações para Emissão de Declaração para Isenção de Projeto Vistado pela SMS - PROJEVISA anexar a documentação solicitada e dar entrada no Distrito  Sanitário que  fiscaliza  o estabelecimento;
3)    Será necessária aprovação de projeto junto ao Serviço de Engenharia da SMS para posterior liberação do alvará de funcionamento os seguintes estabelecimentos de interesse à saúde:
- empresa nova com solicitação de primeiro alvará;
- empresa com inclusão de ramos que não constavam no alvará anterior;
- empresa com ampliação de área existente, com atividade que é de interesse à saúde;

Para a aprovação de projeto junto ao Serviço de Engenharia da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) a empresa deverá contratar um Engenheiro civil ou Arquiteto para a confecção do projeto  seguindo as normas da Legislação sanitária  e protocolar o projeto para análise no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. O acompanhamento do processo deverá ser feito pelo autor do projeto, pois dúvidas técnicas e informações serão prestadas somente ao Engenheiro ou Arquiteto. Para protocolar o projeto são necessários os seguintes documentos: Requerimento Protocolo SMS e Ficha Técnica para Visto da Saúde em Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde - acesse aqui

Para a análise do projeto arquitetônico o Engenheiro/Arquiteto deverá apresentar a seguinte documentação juntamente com os requerimentos preenchidos e assinados:

a)    Projeto arquitetônico de acordo com as normas técnicas da ABNT.
b)    Memorial Descritivo e Funcional: documento contendo descrições construtivas e das atividades do estabelecimento, fonte de suprimento de água (capacidade dos reservatórios), tratamento e destino do esgoto sanitário (rede pública, sistema individual, etc.), fluxo e guarda provisória dos resíduos sólidos (lixo), combustíveis utilizados (forma de armazenamento e segurança), sistema de proteção: contra incêndios, vapores, fumaças gorduras, etc.
c)    Planta Baixa, na escada 1:50, com:
•    Layout de todos os ambientes;
•    Indicação de níveis internos e externos;
•    Indicação de dimensões lineares e áreas de cada ambiente;
•    Indicação do Pé Direito;
•    Dimensões, material e sistema de abertura de esquadrias;
•    Materiais de acabamento de pisos, paredes e tetos na forma de legenda;
•    Denominar os ambientes conforme atividades a serem desenvolvidas e de acordo e de acordo com a Legislação Sanitária;
d)    Implantação e Cobertura.
e)    Cortes.
f)    Consulta para fins de construção (SMU), se imóvel a ser construído.
g)    Consulta Comercial (SMU) quando imóvel existente a ser adaptado.
h)    Detalhes (quando necessários).
i)    Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA-PR ou RRT/CAU-PR do projeto arquitetônico, com comprovante de pagamento.

Na Secretaria de Finanças retirar a guia dam referente a analise sanitária de projetos arquitetônicos. Informar a metragem e o ramo de atividade do estabelecimento. O valor é variável de acordo com o ramo de atividade e a metragem quadrada do local a ser analisado. Juntar todos os documentos e protocolar no térreo- setor de protocolo da  SMS- Rua Francisco Torres, 830.
Observações Importantes:
1.    Não são vistados projetos de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços com pé direito inferior a 2,50m, nem de estabelecimentos industriais com pé direito inferior a 3,50m.
2.    Os documentos (escritos e gráficos) deverão ser apresentados de forma legível e compreensível, sem emendas, rasuras, entrelinhas, de forma definitiva, que impeça a inserção ou perda de informações.
3.    Somente serão analisados projetos com a documentação completa.
4.    O requerente é responsável pelas informações prestadas, sendo a inveracidade das mesmas passíveis de penalidades previstas na Legislação Sanitária vigente.
5.    Não nos responsabilizamos por documentos não solicitados, anexados ao processo.
6.    Informações de Engenharia/Arquitetura deverão ser prestadas pelo Responsável Técnico (Autores - CREA/PR ou CAU/PR), através de declarações ou indicadas em projetos.
7.    Informações Técnicas de Fluxos e Procedimentos específicos de E.I.S deverão ser prestadas pelos Responsáveis Técnicos e/ou legais e/ou proprietário do estabelecimento, através de declaração por escrito.
8.    A conclusão da análise será comunicada pelo Serviço de Engenharia, via internet no portal PMC: www.curitiba.pr.gov.br no link: consulta de protocolo.
9.    A documentação não retirada em 90 (noventa) dias será encaminhada para arquivo.
10.    O prazo máximo do trâmite do processo será de 365 dias para visto/aprovação ou indeferimento do projeto arquitetônico em análise.